ATILA'S PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS
(Matéria
publicada no site http://photos.uol.com.br/)
Por : Paula
Menezes do Portal
Photos
(http://photos.uol.com.br/materias/ver/95204).
A regulamentação da profissão de fotógrafo
A Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
2.176/2011 (leia a íntegra). Em breve, este Projeto de Lei será enviado para
votação no Plenário e, após a sanção da Presidente, entrará em vigor.
Mas, o que
significa exatamente a regulamentação proposta? Quais a vantagens da
regulamentação para os fotógrafos? E quais as desvantagens?
Quando uma lei
regulamenta uma profissão, define o que é essa profissão e quem está apto a
exercê-la. Além de poder definir e regular outros detalhes inerentes à
atividade em questão.
É exatamente
isso o que faz o PL 2.176/2011 faz, ou seja, define que é fotógrafo
profissional[1] aquele que, com o uso da luz, registra imagens estáticas ou
dinâmicas em material fotossensível ou meios digitais, com a utilização de
equipamentos óticos apropriados, seguindo o processo manual, eletromecânico e
da informática até o final acabamento.
O Projeto de
Lei 2.176/2011 também regulamenta quem está apto a exercer a profissão de
fotógrafo. Todos aqueles que se formarem em fotografia no ensino superior ou
técnico, por instituições devidamente reconhecidas. Os que não tiverem diploma
deverão comprovar o exercício da profissão por dois anos antes da entrada da
lei em vigor.
De acordo com
o PL 2.176/2011, a atividade profissional de fotógrafo compreende:
(i) a
fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos;
(ii) a
fotografia produzida para ensino técnico e científico;
(iii) a
fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;
(iv) a
fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público;
(v) o ensino
de fotografia; e,
(vi) a
fotografia em outros serviços correlatos.
A discussão
sobre as vantagens e desvantagens desse Projeto de Lei é muito ampla. Se uns
dizem que a regulamentação vai trazer proteção aos fotógrafos, outros alegam
que é um protecionismo desnecessário.
Há quem
entenda que a regulamentação vai incentivar o surgimento de Leis que
possibilitem vantagens fiscais aos profissionais. Muitos dizem justamente o
contrário: que a regulamentação vai propiciar uma tributação mais rígida aos
fotógrafos e consequentemente provocará um aumento de seus custos.
Enquanto
alguns entendem que a regulamentação trará maior segurança aos profissionais da
fotografia, como por exemplo, garantia de aposentadoria e outros benefício do
INSS, outros defendem que vai aumentar a burocracia para o exercício da
profissão.
Muitos
fotógrafos acreditam que a regulamentação trará uma maior valorização à
profissão. Porém, há um grupo que entende que, na verdade, trata-se de um
protecionismo desnecessário, que poderá impedir o desenvolvimento profissional
de um amador, gerando uma reserva de mercado indesejada.
O assunto é
realmente polêmico.
Questiona-se
se a profissão de fotógrafo é realmente tão desvalorizada quanto alguns dizem
ser. E se for, será que a regulamentação será suficiente para alterar essa
situação?
Outra questão
é: a simples abertura de uma empresa dentro das normas legais não seria
suficiente para caracterizar o exercício profissional da fotografia? E com
relação ao profissional autônomo? Se este recolhe seus impostos, contribuições
e taxas, já não é um profissional? Será preciso uma lei que diga isso?
Enfim, o
Projeto de Lei 2.176/2011 não prevê a forma como deverá ser realizada a
“inscrição” dos fotógrafos, nem quanto tempo um fotógrafo terá para regularizar
sua situação profissional após o início da vigência da lei. Tudo isso ainda
terá que ser regulamentado após a aprovação do Projeto, o que demora tanto
quanto a aprovação do próprio PL.
De qualquer
forma, vamos acompanhar de perto os desdobramentos do assunto, para mantê-los
atualizados.
[1] O atual
texto do PL 2.176/2011 exclui o exercício da função de repórter-fotográfico de
sua regulamentação.
ATILA'S PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS
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